Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet


TERMO DE USO xxx

START TELECOM E INFORMáTICA LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 19.877.198/0001-14, com sede a AV PARANA Nº. 4143 - SETOR 01 - VALE DO PARAISO - RO, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores de caráter restrito e individual, através de rede Wireless ou cabeada.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) Falta de fornecimento de energia elétrica pela concessionária oficial para a CONTRATADA;

b) Falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos (START TELECOM E INFORMáTICA LTDA adquire conexão de internet no atacado, para comercializar aos seus clientes no varejo, portanto, está sujeita as interrupções que possam ocorrer na operadora fornecedora);

c) Manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;

d) Ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;

e) Casos fortuitos ou de força maior;

g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados nos itens "B e C", de responsabilidade da CONTRATADA, que ultrapassem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente tão logo seja possível, os valores referentes a esse período de paralisação.

h) Não serão válidas para fins de descontos ou bonificações referentes a períodos de indisponibilidades, quando essa ocorrer em decorrência de fatores climáticos, como chuvas, relâmpagos e ventanias.

i) Para as interrupções em decorrência dos motivos elencados nos itens "B" e "C", o prazo para o restabelecimento do serviço será de até 1 dia útil na area Urbana, 3 dias úteis até 50 km da sede da empresa, 4 dias úteis até 100km da sede da empresa e até 5 dias úteis acima dessa distância, sempre considerando como dias úteis Segunda a Sexta-Feira das 08 as 18 horas, excluindo os Feriados Estaduais e Federais. Legislação aplicável: Anatel - Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 Art 8 e Art 9.

j) Interrupções decorrentes de falha na prestação no fornecimento de energia elétrica, como Falta, Quedas, Picos, Baixa Tensão, não são de responsabilidade da CONTRATADA, portanto, os prazos acima se aplicam somente quando for normalizado o fornecimento.

3 - LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

3.5 - O CONTRATANTE é o único responsável pela senha de acesso a sua rede Wireless, ficando ele ciente que em casos onde terceiros usem sua rede, com ou sem sua permissão, irá ocorrer o compartilhamento da sua velocidade contratada entre todos os dispositivos conectados naquele momento, o que causará lentidão no seu acesso. 

3.6 - O CONTRATANTE fica ciente que o acesso instalado é de uso individual, que o uso do acesso a internet estará restrito a edificação onde foi instalado, não sendo permitido em hipótese alguma o compartilhamento para edificações vizinhas. 

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGêNCIA

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o ponto de recepção do CONTRATANTE, sendo informado ao interessado quais os equipamentos necessários e seu custo.

4.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .

4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 90 dias, sem ônus, desde que suas mensalidades estejam em dias na data da solicitação de bloqueio. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma nova taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.

4.3 Os equipamentos instalados pela CONTRATADA possuem garantia legal, oferecida pelos fabricantes, por um período de 90 dias, contados a partir da data da instalação, cabe ressaltar que de acordo com o CDC, equipamentos queimados por descargas atmosféricas (raios) e oscilações na rede elétrica não são cobertos por essa garantia.

5 - PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O CONTRATANTE pagará mensalmente a CONTRATADA o valor de R$ xxx  acordado entre as partes, a título de MENSALIDADE, que lhe garantirá Acesso a Rede Internet da CONTRATADA 24 horas por dia, 7 dias por semana, na velocidade plano escolhido , salvo eventualidades previstas no ITEM 2.

5.2 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente a vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, escolhido no momento da formalização, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.3 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA a: 01 dias após o vencimento: redução da velocidade de acesso  para 128kbps e, após 10 dias o acesso será bloqueado, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Legislação aplicável: Anatel - Resolução nº 632, de 7 de março de 2014.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento após 30 dias resultará na rescisão do respectivo contrato.

5.4 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.P.C.A. calculado pelo IBGE, através de calculadora disponibilizada pelo Banco Central do Brasil ou por outro índice que venha a substituí-lo.

5.5 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

5.6 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, serão cobrados juros de mora de 1% (Um por cento) ao mês, e multa de 2% (Dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

5.7 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário,  nos prazos previstos no item 5.3, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio. A liberação do acesso ocorrerá em até 24 horas após a Compensação Bancária do boleto, que pode ocorrer em até 3 dias úteis após o dia do pagamento.

5.8 - Em caso de Plano Pós-Pago, o cliente deverá verificar os dias que utilizou no mês da solicitação do cancelamento e efetuar o pagamento, pois a falta de pagamento poderá incorrer na inclusão do seu nome nos serviços de proteção ao crédito e acarretar no protesto do título. 

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) Acessar senhas de equipamentos, alterar configurações efetuadas pela CONTRATADA, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;

b) Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;

c) Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) Divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) Estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias a moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

h) Instalar equipamentos destinados a pirataria de sinal, com o fim de compartilhamento ou uso ilegal em ambiente fora do ambiente para o qual contratou o serviço, equipamentos não homologados pela empresa prestadora da Conexão a Internet, não sendo a CONTRATATA responsável em hipótese alguma pelo funcionamento adequado desses.

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários a utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

6.5 - É terminantemente proibido ao CONTRATANTE sub-locar, ceder ou compartilhar o serviço objeto deste contrato, sob pena de cobrança dos prejuízos decorrente dessas ações, inclusive em caso de compartilhamentos, serão cobradas mensalidades proporcionais ao número de compartilhamentos detectados.

6.4 - O CONTRATANTE é o único responsável pela guarda e pela manutenção das condições necessárias que garantam o perfeito funcionamento dos equipamentos instalados em sua propriedade, sendo que, em caso qualquer dano, defeito, ou alteração, deverá registrar um ticket de reparo no sistema, será providenciado o reparo ou substituição pela CONTRATADA, os custos serão informados no momento e ocorrerão as custas do CONTRATANTE. 

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. CONTINUIDADE DO SERVIÇO E VELOCIDADE DE ACESSO

8.1 A CONTRATADA estará sempre trabalhando para manter a disponibilidade do acesso em índices acima de 90% do tempo, a cada período de 30 dias, isto é,  no máximo 72 horas de interrupção a cada 30 dias, ininterruptas ou não, sendo que a META é que esse índice esteja sempre acima dos 95%.

8.2 A CONTRATADA garantirá uma velocidade mínima de acesso, de acordo com o plano de acesso escolhido pelo CONTRATANTE, onde essa velocidade sempre respeitará a legislação vigente, tal legislação, pode ser consultada no link "http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalNoticias.do?acao=carregaNoticia&codigo=35544".

9. DO ATENDIMENTO AO CLIENTE

9.1 - A CONTRATADA fornecerá atendimento telefônico através do número 69 3421-4995 e 9 8444-7407 nos dias úteis, sendo Segunda a Sexta-Feira, no período das 08 as 12 e das 14 as 18 horas, exceto em feriados oficiais, onde não haverá atendimento telefônico.

9.2 - A CONTRATADA prestará atendimento 24 horas por dia, através do Registro de Ticket, onde será fornecido o número de protocolo, por sistema on-line disponibilizado na "Central do Assinante", através do endereço "http://www.startjipa.net.br/central"

9.3 - Os ticket´s registrados no sistema on-line serão analisados no horário de atendimento e conforme o caso, será informado ao cliente o agendamento da visita técnica em até 5 dias úteis afim de sanar o problema, sendo informado também via sistema, a data para a solução e o valor que será cobrado.

10. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

10.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

10.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.

10.3 - O Presente contrato será automaticamente reincidido após 30 dias do bloqueio total do serviço pelo assinante, ocasião em que, caso existam débitos em aberto, serão encaminhados para registro nos órgãos de proteção ao crédito.

11. NORMAS APLICAVEIS, FORO E DISPOSIÇOES GERAIS.

11.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras e será atualizado sempre que necessário, atendendo a legislação vigente.

11.2 -  O Contratante está ciente que após o uso e respectivo pagamento do primeiro ciclo de faturamento, sua adesão ao presente contrato é automática.

11.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

11.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de VALE DO PARAISO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 11.4 - Excepcionalmente, enquanto durar o decreto de calamidade pública em decorrência da pandemia do Corona-Vírus, os prazos informados neste documento estão suspensos, em razão das medidas de distanciamento social obrigatórias.


Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

  

VALE DO PARAISO, xxx

  

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       seu nome        
       xxx
                                      Contratante
START TELECOM E INFORMáTICA LTDA
19.877.198/0001-14
                             Contratada


Ultima atualização: 11/12/2023 - atualização do item 5.3